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Doutrina » Processual Civil Publicado em 31 de Março de 2015 - 12:10
A coisa julgada e o Novo Código de Processo Civil Brasileiro

Seja como presunção de verdade, como qualidade do efeito declaratório da sentença, ou nova situação jurídica, a coisa julgada esquadrinhada segundo os ditames do NCPC se tornou mais ampla e reafirma-se como um dos pilares da segurança jurídica sem constituir um entrave para a celeridade processual e o acesso à justiça
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 24 de Agosto de 2010 - 10:22
Antecipação do efeitos da tutela. Reintegração.

Faz jus a trabalhadora à reintegração no emprego, porquanto não verificada animosidade entre as partes que justifique a conversão da reintegração em indenização compensatória.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 17 de Junho de 2010 - 01:00
Penal. Prefeito. Crime de responsabilidade. Desvio de bens ou rendas públicas (art. 1°, I, do decreto-lei no 201, de 1967).

Autoria e materialidade demonstradas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Responsabilidade extracontratual. Acidente de veículo. Morte de filha menor.

Inépcia da inicial. Carência de ação. Preliminares rejeitadas. Laudo de perícia técnica. Validade. Dano moral. Culpa comprovada. Juros moratórios e a atualização monetária. Incidência. Honorários advocatícios.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2009 - 01:00
Sobre a sociedade da competição (o totalitarismo sorrateiro)
José Luiz Quadros de Magalhães. Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela UFMG.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 30 de Março de 2009 - 01:00
Auxílio reclusão. Falta de atuação do Ministério Público Federal em primeiro grau. Afastamento da nulidade por falta de prejuízo.

Aplicação da emenda constitucional NO. 20/98 que limitou a fruição do benefício somente aos dependentes de segurados de baixa renda. Recurso provido. Sentença reformada. Pedido julgado improcedente.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 08 de Agosto de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Dano moral. Abordagem de prepostos de estabelecimento comercial. Forma de atuação. Constrangimento. Agressões físicas. Recolhimento a estabelecimento prisional.

Recurso adesivo. Responsabilidade civil. Preliminares de cerceamento de defesa e ilegitimidade ativa afastadas. Mérito. Ação de reparação. Abordagem abusiva. Suspeita de furto. Constrangimento.
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2008 - 01:00
Apreciações doutrinárias e jurisprudências sobre os contratos bancários.
Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected] Denise Heuseler, Professora assistente, bacharel em Direito pela UNESA, Pós-Graduada Lato Sensu em Direito Civil, Advogada, Tutora da FGV On-line. Membro do Conselho do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ); E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 10 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Novembro de 2006 - 03:00
Domicílio: um complexo conceito do Direito Civil

Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 21 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 16 de Novembro de 2005 - 03:00
Pensão por morte previdenciária. Aspectos materiais e processuais. Atualidades, sucessão legislativa e jurisprudência dominante.

Roberto Luis Luchi Demo, procurador Federal. Procurador-chefe substituto do Contencioso Judicial do INSS em Curitiba/PR. Autor do livro "Jurisprudência Previdenciária", Editora Ltr: São Paulo. Maria Salute Somariva, acadêmica de Direito da UNIVEL, em Cascavel/PR.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Abril de 2005 - 01:00
Breves anotações a PEC N. 29-a/2000 (a 2ª parte da reforma do judiciário)

Alencar Frederico. Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e pós-graduando em Direito Tributário.
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Doutrina » Internacional Publicado em 09 de Outubro de 2025 - 09:16
Qual o cenário atual, tendências e oportunidades para cidadania italiana após a reforma?

Corte Constitucional Italiana confirma validade da Lei 91/1992 sobre cidadania iure sanguinis; nova lei de 2025 ainda será analisada
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Setembro de 2025 - 09:26
Direito Sucessório: sucessão de arma de fogo aos herdeiros menores de 25 anos a luz da Lei nº 10.826/03

O presente artigo visa realizar uma análise das questões que envolvem o direito sucessório em especial quando relacionados a transmissão de armas de fogo, tendo em vista se tratar de bens com periculosidade elevada, mas com valores significativos e que devem compor os bens do espólio. Para tanto, far-se-á necessária a análise dos textos normativos e ainda pesquisas bibliográficas, tendo como referência os entendimentos dominantes e minoritários dos tribunais pátrios, além de análise de caso concreto, uso de direito comparativo, uso de gráficos e análise de mercado. Ao final, conclui-se pela possibilidade de manutenção das armas com o espólio/inventariante, apesar de não cumprir todos os requisitos legais, desde que cumprido alguns requisitos que foram levantados no presente trabalho, sendo estes, realização de teste psicológico, comprovação da idoneidade moral, inexistência de processo penal ou inquérito policial em seu nome, e ter local apropriado e seguro para guardar as armas, e ainda o requisitos mais necessário, a entrega de todas as munições do espólio a polícia federal, dessa forma, há a garantia do direito patrimonial e hereditário bem como a ausência de risco a sociedade.

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